Entendendo a prática
A pornografia de vingança ocorre quando uma pessoa divulga imagens íntimas de outra após o término de um relacionamento, expondo essa pessoa como forma de vingança, relacionado ao contexto de relacionamentos. Contudo, pode envolver aspectos criminais e cíveis, incluindo a possibilidade de indenização.
Qualquer pessoa pode ser alvo da pornografia de vingança. Contudo, as principais vítimas dessa prática são as mulheres, e por isso, é uma forma de violência de gênero, pois causa danos emocionais e problemas decorrentes da disseminação desse conteúdo.
Ademais, é importante notar que o material exposto pode ter sido obtido com ou sem o consentimento da vítima, porque mesmo que as fotos ou vídeos tenham sido produzidos com o consentimento da vítima, isso não autoriza sua divulgação. Também, muitas vezes a própria vítima envia as imagens, mas é fundamental entender que o envio não implica em uma autorização para compartilhamento.
Consequências
A Lei nº 13.718 estabelece que a divulgação de imagens íntimas sem o consentimento da vítima é considerada crime de violência doméstica. Por isso, essa prática está sujeita à ação penal pública incondicionada, ou seja, o processo pode ser instaurado mesmo sem a necessidade de representação da vítima, de acordo com o artigo 225 do Código Penal.
A chamada “pornografia de vingança” também acarreta em consequências cíveis, pois a vítima tem o direito de entrar com uma ação de indenização por danos morais, devido ao sofrimento emocional irreparável causado por essa prática.
Fontes:
ANUNCIAÇÃO, Débora. 2023. Pornografia de vingança gera dever de indenizar?. Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/10538/Pornografia+de+vingan%C3%A7a+gera+dever+de+indenizar%3F+%E2%80%93+especialista+responde
BRASIL, Código Penal. 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
BREGINSKI, Katrin Abdalla. 2018. Pornografia de vingança: o que é isso? Disponível em: https://direitofamiliar.jusbrasil.com.br/artigos/597009198/pornografia-de-vinganca-o-que-e-isso