Explicando a “Prisão Especial”
O Código de Processo Penal (artigo 295, inciso VII) prevê que pessoas com ensino superior terão direito a serem recolhidos em prisão especial quando presos antes de condenação definitiva. Veja o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal – STF sobre a prisão especial.
Mas deixando o “juridiquês” de lado, o que isso quer dizer? Basicamente, em casos de prisão preventiva ou prisão temporária, a pessoa presa com faculdade terá direito a uma “regalia”, pois nessa “prisão especial”, a pessoa que ainda está sendo processada, teria direito a uma cela separada de outras, com um banheiro, instalada fora do presídio comum, e com transporte separado de presos comuns.
Você pode conferir a comparação entre cela de prisão comum e cela de prisão especial no início desse artigo. Mas, qual o problema, afinal?
O Entendimento do STF
Uma ADPF, ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, é uma ação que aponta violações dos direitos mais relevantes da Constituição Federal, como o Direito à Igualdade.
Por isso, a PGR – Procuradoria Geral da República propôs a ADPF 334, argumentando que a prisão especial era inconstitucional. Isso ocorre pois viola o Princípio da Isonomia e o Princípio da Dignidade Humana, “contribuindo para reafirmar a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação”.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade da prisão especial por nível de instrução. Alegou-se que não há justificativa para a distinção de tratamento com base no grau de instrução (31/03/2023).
O Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que “A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio. Em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal”.
Para Moraes, a prisão especial favorece quem já é favorecido por condições socioeconômicas, e protege um grupo que não é considerado vulnerável.
Com essa decisão, todas as pessoas presas provisoriamente cumprirão pena em estabelecimentos prisionais comuns. Porém, o STF manteve o benefício de alguns grupos, como juízes, ministros, políticos e promotores. Isso ocorre pois essas classes têm regulamentações próprias da função que asseguram esse privilégio, como a Loman (Lei orgânica da Magistratura), e o Estatuto do Ministério Público (Lei Complementar 75/93).
Crítica
Os fundamentos do STF para a prisão especial para graduados viola o Direito à Igualdade.
Contudo, segundo Lênio Streck, renomado estudioso e escritor de Direito Constitucional, a decisão pode ser considerada uma “isonomia às avessas”, pois não faz sentido “nivelar por baixo”, considerando o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional, como decidido pelo STF na ADPF 347 em 2015. Por isso, o doutrinador é a favor da prisão especial enquanto os presídios continuarem nas condições atuais, afirmando que “a decisão tomada na ADPF 334 visa a isonomia, mas acaba sendo incoerente, pois é o cumprimento da lei – para todos – que gera a verdadeira isonomia”.
Fontes:
STRECK, Lenio Luiz. Prisão especial não é privilégio. É a prova do fracasso do Sistema? Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-abr-06/senso-incomum-prisao-especial-privilegio-sistema-declarado-inconstitucional
Após decisão do STF, juízes, advogados e MP ainda têm prisão especial. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/384126/apos-decisao-do-stf-juizes-advogados-e-mp-ainda-tem-prisao-especial
STF decide pelo fim da prisão especial para nível superior. Disponível em: https://www.direitopenalbrasileiro.com.br/stf-decide-pelo-fim-da-prisao-especial-para-nivel-superior/