É possível acordo de não persecução penal em casos de racismo ou injúria racial?

É possível acordo de não persecução penal em casos de racismo ou injúria racial?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível ANPP – Acordo de Não Persecução Penal, em casos de racismo, ou injúria racial.

Essa decisão é extremamente importante, porque reforça o caráter inafiançável e imprescritível do crime de racismo, previsto na Constituição Federal.

O que é o ANPP e como funciona?

O ANPP está previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, e permite que o investigado se comprometa a cumprir certas condições, para evitar o processo penal.

O ANPP é utilizado em casos de menor potencial ofensivo, como crimes leves, e exige alguns requisitos, como a confissão, crime sem violência ou grave ameaça, pena máxima de quatro anos de prisão, ausência de agravantes e de reincidência.

Com os requisitos presentes, o Ministério Público pode celebrar um acordo com o investigado e estabelecer condições a serem cumpridas, para não instaurar o processo criminal.

O crime de racismo e o entendimento do STF

O crime de racismo está previsto no artigo 20, da Lei 7.716/89, e sua pena é de um a três anos, e multa. O delito de injúria racial se encontra no artigo 2-A da mesma lei, com pena prevista de reclusão de dois a cinco anos, e multa.

À primeira vista, o crime de racismo encaixaria-se nos requisitos para celebração do acordo de não persecução penal.

No entanto, o Ministro Edson Fachin, e outros dois ministros da 2º Câmara decidiram que o racismo e a injúria racial são crimes graves. Por isso, que não é possível aplicar o ANPP em tais situações.

Segundo o Ministro Edson Fachin, relator do caso, “a dignidade e a cidadania racial não podem constar de objeto de qualquer negócio jurídico, sob pena de a pedagogia inserida na construção do processo de redução das desigualdades raciais perder seu norte substancial: o de aniquilar qualquer significação das pessoas negras como inferiores ou subalternas”.

Assim, essa decisão é uma medida importante para combater o racismo, e a prevalência racial no Brasil, pois reforça a gravidade desses crimes, além da necessidade de se aplicar punições rigorosas a quem os comete.

Fontes:

BRASIL, Lei 7.716. 1989. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm

COURA, KALLEO. 2023. Disponível em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-nao-cabe-acordo-de-nao-persecucao-penal-em-caso-de-racismo-ou-injuria-racial-08022023

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